terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Urna na eleição do Conselho das Quintas


        Aconteceu no último dia 26/01/2014, a eleição direta e secreta do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas. O processo transcorreu tranquilo e sem incidentes. Foi realizado com Urnas Eletrônicas cedidas pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN. Teve como Chapa vencedora Márcia Salustrino Presidente e Carlos Wagner Vice-Presidente, terão o desafio de dirigir o conselho por três anos.

Chapa Eleita


A Presidente Márcia Josylane e o seu Vice-Presidente Carlos Wagner, eleitos no dia 26/01/2014, em eleição direta e secreta dos moradores para o Conselho Comunitária do Bairro das Quintas.

sábado, 25 de janeiro de 2014

É NESTE DOMINGO A ELEIÇÃO DO CONSELHO

Estará acontecendo neste Domingo dia 26 de Janeiro de 2014, a eleição para o Conselho Comunitário do Bairro das Quintas. Será realizada na Escola Estadual Felizardo Moura na Av. Dº Mario Negocio, nas Quintas, das 8:00 as 17:00h. Para votar o morador precisa levar comprovante de residencia, Titulo de Eleitor e Identidade.
Participe da democracia comunitária!
Não basta falar. Tem que fazer

NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO AOS MORADORES DO BAIRRO DAS QUINTAS
Um grupo de moradores que se diz representante do bairro distribuíram nas ruas foldes alegando que a atual diretoria deste conselho, estava dando um golpe na comunidade, e que o processo de eleição tinha regra arbitraria e antidemocrática.
A diretoria deste conselho, vem através desta NOTA DE ESCLARECIMENTO INFORMAR a população do Bairro das Quintas que todo o processo de eleição aconteceu dentro do prazo, normas e regras conforme o estatuto social do conselho em vigor.
A partir desta eleição o Conselho Comunitário das Quintas, passa a viver outro momento histórico de valorização da entidade, moralização, transparência  e democracia com a participação dos moradores nas reuniões  relacionadas aos problemas que interfere  no cotidiano da  comunidade.
Este grupo de moradores não esclareceu a população que eles não participaram das discussões e dos temas abordadas nas reuniões referente a melhoria do bairro, não apresentaram também a documentação necessária para o registro da sua chapa no processo eleitoral  conforme Edital  de nº 002/2013. Insistiram ainda em uma ação na 7ª Vara Cível da comarca de Natal, com o objetivo de paralisar o processo eleitoral, mas no processo democrático de direito o Juiz entendeu e em sua decisão indeferimento o pedido deste grupo.
Abaixo desta nota de esclarecimento, esta toda a decisão interlocutória  datada em 24 de janeiro  de 2014,  do pedido destes grupo ao Juiz da 7ª Vara Cível.
Sendo assim a atual diretoria deste conselho  vem reafirma o seu compromisso com a transparência   e com a democracia comunitária existente em toda nossa gestão com é de conhecimento da maioria dos moradores do bairro das quintas.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO JUIR
                  Francisco das Chagas da Silva Almeida,  Vanderson da Cunha Gomes,  Andrea Bispo do Nascimento e Joseane Karla de Oliveira, devidamente qualificado(s) nos autos, por intermédio de advogado habilitado, ajuizaram a presente Ação De Cognição pelo Procedimento Comum Ordinário em desfavor de Veridiano Leocadio da Silva, Adson Breno Silva da Lima, Honório Barbosa da Lima Júnior e Bruno Alex Varela da Costa, igualmente qualificados, postulando a antecipação dos efeitos da tutela de mérito a fim de obrigar os requeridos a permitir a ampla participação de chapas concorrentes e pretensas candidaturas, afastando, por conseguinte, as cláusulas abusivas do edital nº 001/2013.
                Para tanto, sustentam que o edital de convocação foi baseado no estatuto em vigor, o qual teria sido alterado casuisticamente em 2010, com a participação de apenas 13 (treze) pessoas, objetivando atender exclusivamente aos anseios pessoais do atual presidente, cujas cláusulas 18 a 22 manifestam práticas antidemocráticas, antirrepublicanas e favorecimento pessoal da atual composição.
                Afirma que desde o dia 30 de outubro de 2012 os moradores/associados vem desenvolvendo uma proposta de aperfeiçoamento do atual estatuto, expurgando as cláusulas abusivas já que não exprime a vontade da coletividade, fato já conhecido pelo presidente do conselho que, apesar disso, deflagrou o processo eleitoral, sem que consideram uma agressão, devendo ser assegurada a livre participação dos demais moradores.
  Requerem também os benefícios da assistência judiciária gratuita.
              Instruíram a inicial os documentos de fls. 15/123                                    
              No despacho de fl. 123, foi facultativa a emenda da inicial a fim de retificar o polo passivo da presente demanda, passando a constar o Conselho Comunitário do Bairro das Quintas.
              Na petição de fls. 127/128, os demandantes retificaram o polo passivo, pugnando, contudo, pela manutenção das pessoas físicas integrantes da comissão eleitoral.
               É o relatório. Passo a analisar o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito.
               A antecipação de tutela é regida pelo disposto no art. 273 do código de processo civil, que dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela predentida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou manifesto propósito protelatório do réu. Além disso, o art. 273, §2º, do CPC, impõe que não se conceda a antecipação quando houver perigo de que o provimento se torne irreversível.
              Por prova inequívoca, compreende-se aquela que convence da plausibilidade da pretensão de direito material afirmado, sendo insuficiente o mero fumus boni juris, requisito típico do processo cautelar, e não bastando tão somente, que seja a parte detentora de um indício de bom direito, mas que haja, dentre outros requisitos, a prova inequívoca do alegado e que esta seja verossímil.
              Na espécie, em sede de cognição sumária inerente a este momento processual, não vislumbro a verossimilhança das alegações no que tange á abusividade das cláusulas do estatuto contestadas, e que dão amparo ao edital de convocação do pleito eleitoral, tampouco de qualquer irregularidade na modificação da norma interna corporis, já que não há qualquer demonstração de que o documento aprovado em 2010, malgrado tenha sido feito em assembleia que contou com apenas 13 (treze) moradores/associados, não implica, por si só, qualquer irregularidade .
               É que a modificação dos estatutos, ou de qualquer norma interna de entidades colegiadas deve ser observar o procedimento previsto anteriormente, salvo se a deliberação seja para constituição e aprovação do primeiro regulamento.portanto, se o estatuto em vigor do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas observou as normas previstas na  norma anterior,na há qualquer mácula ás cláusulas ali contidas, independentemente do número de membros que se fizeram presentes na assembléia que deliberou sobre o tema, além do que a realização de deliberações dos moradores acerca de um novo estatuto não tem o condão de afastar o regulamento em vigor.
                Dessarte, os autores quedaram inertes em demonstrar que o estatuto em vigor, com base no qual foi deflagrado o processo eleitoral, tenha sido aprovado com qualquer vício capaz de macular as regras eleitorais para a escolha de seus novos membros.
                Nesse sentir, considerando que as cláusulas do edital de convocação tomaram por base o que dispõe o Estatuto do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas atualmente vigente, não pode este juízo pronunciar a sua ilegalidade em detrimento da vontade dos associados manifestada quando da sua elaboração.
                 Ausente, portanto um dos requisitos do art. 273 do CPC, qual seja a prova inequívoca da pretensão de direito material afirmado na inicial, resta desnecessária a analise dos demais requisitos.
                No que tange ao pedido de manutenção dos réus Adson Breno Silva De Lima, Hornório Barbosa de Lima Júnior e Bruno Alex Varela da Costa, integrantes da comissão eleitoral, entendendo que n merece prosperar, porquanto os atos por eles praticados decorrem do ato praticado pelo presidente do conselho que,no exercício de suas atribuições, os designou para compor a referida comissão, o que se deu com base no art. 18 do estatuto (fl.36), o que denota a manifesta ilegitimidade das pessoas físicas para compor a presente relação processual.
                 Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito requerida na inicial.
                 Outrossim, com base no art. 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, reconheço, de oficio, a ilegitimidade passiva ad causam de Adson Breno Silvade Limam Honório Barbosa de Lima Júnior e Bruno Alex Varela da Costas e, por conseguinte, decreto a extinção do feito em relação a eles, sem resolução do mérito.
                 Citi-se o demando, através de carta com aviso de recebimento, no endereço indicado na inicial, para contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 297, CPC).
                 Conste na carta de citação a advertência de que não sendó especificamente contestado os fatos alegados pela parte autora, serão estes presumidos como verdadeiros (art. 285 c/c 319, ambos CPC).
Outrossim, DEFIRO o pedido de justiça gratuita.
P.I. Cumpra-se.
Natal/RN, 24 de janeiro de 2014.

Juiz de Direito da 5º Vara Cível, em substituição legal.

domingo, 19 de janeiro de 2014

DOMINGO DIA 26/01/2014
ELEIÇÃO DO CONSELHO COMUNITÁRIO DAS QUINTAS
Local: Escola Estadual Felizardo Moura
Das 8:00 as 17:00h.
QUEM PODE VOTAR
Todos os moradores do bairro das Quintas, que votar nas seções que estão localizadas nas escolas do bairro das Quintas em Natal.

O QUE PRECISA PARA VOTAR
Titulo de Eleitor e um comprovante de residência.
QUEM SÃO OS CANDIDATOS
Chapa Nº 11 – Marcia Josylane e Carlos Wagner
Chapa Nº 10 – José Neto e Edna Cruz
O QUE É UM CONSELHO COMUNITÁRIO
O conselho comunitário é um entidade que representa os moradores perante aos órgãos públicos e privados e luta pelas melhorias da qualidade de vida da população, buscando parcerias na área de saúde, educação, segurança, esporte, lazer, meio-ambiente, transporte e outros serviços.
Participe! Seu voto faz a diferença para a comunidade.

NÃO BASTA FALAR, TEM QUE FAZER!

domingo, 12 de janeiro de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 2013


RECEITA DO MÊS DE JANEIRO DE 2013

OPERACIONAL


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
5.00
Saldo Anterior de 2012
536.44
Saldo do Mês
5.00
Saldo Atual
541.44

Total Geral da Receita

541.44

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Fevereiro é de R$ 541.44.

RECEITA DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Saldo Anterior
541.44
Saldo do Mês
Saldo Atual
541.44

Total Geral da Receita

541.44

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Março é de R$ 541.44.

RECEITA DO MÊS DE MARÇO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
5.00
Saldo Anterior
541,44
Saldo do Mês
5.00
Saldo Atual
546.44

Total Geral da Receita

546.44

       
DESPESAS DO MÊS

VALOR
Caern – Água do Conselho
42.91

  Total das Despesas Pagas

42.91

Receita disponível para o mês de Abril é de R$ 503.53.

RECEITA DO MÊS DE ABRIL DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
10.00
Saldo Anterior
503.53
Saldo do Mês
10,00
Saldo Atual
513,53

Total Geral da Receita

513,53

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Maio é de R$ 513,53.

RECEITA DO MÊS DE MAIO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
Saldo Anterior
513,53
Saldo do Mês
Saldo Atual
513,53

Total Geral da Receita

513,53

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Junho é de R$ 513,53.

RECEITA DO MÊS DE JUNHO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
10.00
Saldo Anterior
513,53
Saldo do Mês
10,00
Saldo Atual
523,53

Total Geral da Receita

523,53

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Julho é de R$ 523,53.

RECEITA DO MÊS DE JULHO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
Saldo Anterior
523,53
Saldo do Mês
Saldo Atual
523,53

Total Geral da Receita

523,53

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR
Caern – Água do Conselho
175,37

  Total das Despesas Pagas

175,37

Receita disponível para o mês de Agosto é de R$ 348,16.

RECEITA DO MÊS DE AGOSTO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
125,00
Saldo Anterior
348,16
Saldo do Mês
125,00
Saldo Atual
473,16

Total Geral da Receita

473,15

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR
.

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Setembro é de R$ 473,16.

RECEITA DO MÊS DE SETEMBRO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição Social
50,00
Saldo Anterior
473,16
Saldo do Mês
50,00
Saldo Atual
523,16

Total Geral da Receita

523,16

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Outubro é de R$ 523,16.

RECEITA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
150,00
Saldo Anterior
523,16
Saldo do Mês
150,00
Saldo Atual
673,16

Total Geral da Receita

673,16

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Novembro é de R$ 673,16.

RECEITA DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
Contribuição dos associados
255,00
Saldo Anterior
673,16
Saldo do Mês
255,00
Saldo Atual
928,16

Total Geral da Receita

928,16

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR
.

  Total das Despesas Pagas


Receita disponível para o mês de Dezembro é de R$ 928,16.

RECEITA DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013


RECEITAS DO MÊS

VALOR
.Contribuição dos associados
10,00
Saldo Anterior
928,16
Saldo do Mês
10,00
Saldo Atual
938,16

Total Geral da Receita

938,16

      
DESPESAS DO MÊS

VALOR
Caern – água do conselho
229,59
Serviço de Segurança
160,00

  Total das Despesas Pagas

389,59

Receita disponível para o mês de Janeiro de 2014 é de R$ 548,57.

As notas fiscais e recibos estão á disposição dos colaboradores na tesouraria do conselho.

Natal/RN, 11 de Janeiro de 2014.

Veridiano Leicádio da Silva        Jefferson Sandro de Farias Paulo
Presidente                               Diretor Financeiro