A Comissão Eleitoral composta por
Veridiano Leocádio da Silva, José Silva Neto e Pedro Gomes de Araújo do Processo
de Escolha dos membros da nova diretoria executiva do Conselho Comunitário do
Bairro das Quintas, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo
18 e Parágrafo único do Estatuto Social, Edital de Nº 001/2016, datado de 19 de
Novembro 2016 e Edital de Convocação aos moradores de Nº 001/2014, datado de 01
de Novembro de 2014, deste conselho, Torna público que fica deflagrado o
processo de eleição do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas que regerá
pelas normas seguintes.
O processo de escolha dos membros do
conselho é regido por este edital.
A Comissão organizadora designada pelo conselho, conforme edital Nº
001/2016 datado de 19 de Novembro de 2016, é responsável por toda a
condução do processo de escolha;
O processo destina-se á escolha de um Presidente e um Vice-Presidente para
composição da nova diretoria do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas,
para mandato de três (03) anos, permitida uma recondução, conforme artigo 17 e
Parágrafo único do Estatuto Social do conselho.
Ficam
abertas no período de 12/12/2016 a 16/12/2016 ás inscrições
para o registro de candidatura a Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Comunitário do Bairro das Quintas;
As inscrições serão recebidas de
segunda a sexta-feira, sempre no horário das 19:00h as 21:00h na sede do
Conselho.
DOS
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
a) O cidadão que desejar
candidatar-se à diretoria do conselho, deverá apresenta cópias da documentação
e atender as seguintes condições, conforme Artigo 20 e Parágrafo único do
Estatuto Social do Conselho;
b) Ter idade superior a vinte e um anos,
comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro
documento oficial de identificação com foto;
c) Residir no Barro das Quintas há
pelo menos três (03) anos, comprovado por meio da apresentação comprovante de
residência de água, luz, telefone fixo ou outra documentação;
d) Estar no gozo de seus direitos
políticos, comprovados pela apresentação do Título de Eleitoral e comprovantes
de votação da última eleição, e votar em uma das seções eleitora localizada no
Bairro das Quintas;
e) Declaração emitida pelo Conselho
Comunitário do Bairro das Quintas, constando estar em dia com as obrigações
financeira e sociais com a entidade;
f) Comprovar sua escolaridade, por meio da
apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou declaração de conclusão do ensino
médio emitido por entidade oficial de ensino;
g) Não estando exercendo funções na
Marinha, Exército e Aeronáutica, estende-se o impedimento também a Policias
Civis, Militares e Autoridades Judiciárias.
DO
PROCESSO DE ESCOLHA
Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item
acima deste edital.
a) A inscrição do candidato
implicará o conhecimento e aceitação das condições do processo, tais como se
acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento;
b) Antes de efetuar a inscrição o
candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para a investidura na função de Presidente ou
Vice-Presidente do Conselho comunitário do Bairro das Quintas.
c) As inscrições ficarão abertas no
período de 12/12/2016 a 16/12/2016, de segunda a
sexta-feira no horário de 19:00 as 21:00h;
d) As inscrições serão na sede do
Conselho Comunitário do Bairro das Quintas no endereço Rua Coemaçu Nº
1079 – Bairro das Quintas - Natal/RN;
e) No ato de inscrição o candidato,
pessoalmente deverá preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será
fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para
inscrição e se submeter ás normas deste edital;
f) Apresentar original ou
fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual e conste retrato e
assinatura;
g) A ausência de qualquer dos
documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;
h) A comissão eleitora poder-se-á anular
as inscrições dos candidatos caso se verifique qualquer irregularidade nas
documentações apresentadas;
i) A relação nominal
dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural na sede
conselho das Quintas e divulgada no blog da entidade: www.conselhodasquintas.blogspot.com.
DA
REUNIÃO QUE AUTORIZA A CAMPANHA
Em reunião própria, a comissão organizadora deverá dar conhecimento formal das
regas do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão
compromisso de respeita-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no
que diz respeito notadamente;
a) Aos votantes quem são,
(documentos necessários);
b) Ás regras da campanha (proibições,
penalidades);
c) Á votação (mesários, presidentes
de mesa, fiscais, prazos para recursos);
d) Á apresentação e aprovação do modelo
de cédula a ser utilizado;
e) Á definição de como o candidato
deseja ser identificado na cédula (nome ou apelido);
f) Á definição do número de
cada candidato;
g) Á data da posse ocorrerá na data
em que se encerra o mandato da diretoria em exercício;
h) Á reunião será realizada
independentemente do número de candidatos presentes;
i) O candidato que não
comparecer á reunião acordará com as decisões tomadas pela comissão
organizadora e pelos demais candidatos presentes;
j) A reunião deverá ser
lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lesta definitiva dos
candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do
respectivo número e do nome ou apelido que será utilizado na cédula de votação,
sendo afixado no mural na sede do conselho e divulgado no blog. www.conselhodasquintas.blogspot.com
DA
CANDITATURA
A candidatura é formada de chapa composta de Presidente e
Vice-Presidente, conforme artigo 17 do Estatuto Social do Conselho.
Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como
eleitor do Tribuna Regional Eleitoral do RN, e sendo eleitor das escolas
localizadas no Bairro das Quintas, conforme artigo 21 do Estatuto Social deste
Conselho.
1. Escola
Estadual Felizardo Moura;
2. Escola
Estadual Dr. Graciliano Lordão;
3. Escola
Estadual Maria Montezuma;
4. Escola
Municipal Ferreira Itajubá;
5. Escola
Municipal João XXIII;
6. Escola
Estadual Municipal Profª. Angelica de Almeida Moura;
7. Escola
Estadual Rotary;
8. Federação
dos Trabalhadores na Indústria do RN.
Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação
munido de seu título de eleitor, documento oficial de identidade e comprovante
de residência.
Cada eleitor deverá votar em apenas uma (01) chapa. Não será permitido o voto
por procuração.
DA
CAMPANHA ELEITORAL
A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista dos
candidatos.
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio
de debates, reuniões, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não
perturbe a ordem pública ou particular.
DAS
PROIBIÇÕES
É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra
os concorrentes ou moradores do bairro.
DAS
PENALIDADES
O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua
candidatura impugnada pela comissão organizadora.
DA
VOTAÇÃO
A votação ocorrerá no
domingo dia 22 de Janeiro de 2016, na sede do Conselho
Comunitário do Bairro das Quintas, localizada no endereço: Rua Coemaçu Nº
1079 – Bairro das Quintas - Natal/RN, abertura da porta 08 (oito
horas) e fechamento às 17 (dezessete horas).
O resultado da eleição será divulgado no mesmo dia, após o término de votação e
devida apuração pelo pela comissão eleitora, podendo ser fiscalizado pelo
candidato ou por um fiscal de cada chapa.
Serão considerados eleitos o candidato mais votado, havendo empate na votação,
será considerado eleito o mais idoso.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral do Processo sob fiscalização dos candidatos, cujas decisões se dará
ampla publicidade.
Natal/RN,
21 de Novembro de 2016.
Veridiano
Leocádio da Silva
José
Silva Neto
Pedro
Gomes de Araújo
Nenhum comentário:
Postar um comentário