segunda-feira, 21 de novembro de 2016

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE Nº 002/2016.

       A Comissão Eleitoral composta por Veridiano Leocádio da Silva, José Silva Neto e Pedro Gomes de Araújo do Processo de Escolha dos membros da nova diretoria executiva do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 18 e Parágrafo único do Estatuto Social, Edital de Nº 001/2016, datado de 19 de Novembro 2016 e Edital de Convocação aos moradores de Nº 001/2014, datado de 01 de Novembro de 2014, deste conselho, Torna público que fica deflagrado o processo de eleição do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas que regerá pelas normas seguintes.
         O processo de escolha dos membros do conselho é regido por este edital.    
       A Comissão organizadora designada pelo conselho, conforme edital Nº 001/2016 datado de 19 de Novembro de 2016, é responsável por toda a condução do processo de escolha;
       O processo destina-se á escolha de um Presidente e um Vice-Presidente para composição da nova diretoria do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, para mandato de três (03) anos, permitida uma recondução, conforme artigo 17 e Parágrafo único do Estatuto Social do conselho.
    Ficam abertas no período de 12/12/2016 a 16/12/2016 ás inscrições para o registro de candidatura a Presidente e Vice-Presidente do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas;
         As inscrições serão recebidas de segunda a sexta-feira, sempre no horário das 19:00h as 21:00h na sede do Conselho.

DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA

a)     O cidadão que desejar candidatar-se à diretoria do conselho, deverá apresenta cópias da documentação e atender as seguintes condições, conforme Artigo 20 e Parágrafo único do Estatuto Social do Conselho;
b)    Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial de identificação com foto;
c)     Residir no Barro das Quintas há pelo menos três (03) anos, comprovado por meio da apresentação comprovante de residência de água, luz, telefone fixo ou outra documentação;
d)    Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do Título de Eleitoral e comprovantes de votação da última eleição, e votar em uma das seções eleitora localizada no Bairro das Quintas;
e)     Declaração emitida pelo Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, constando estar em dia com as obrigações financeira e sociais com a entidade;
f)   Comprovar sua escolaridade, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou declaração de conclusão do ensino médio emitido por entidade oficial de ensino;
g)     Não estando exercendo funções na Marinha, Exército e Aeronáutica, estende-se o impedimento também a Policias Civis, Militares e Autoridades Judiciárias.

DO PROCESSO DE ESCOLHA

         Inscrição dos candidatos, a partir da análise dos requisitos do item acima deste edital.
a)     A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
b)    Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura na função de Presidente ou Vice-Presidente do Conselho comunitário do Bairro das Quintas.
c)     As inscrições ficarão abertas no período de 12/12/2016 a 16/12/2016, de segunda a sexta-feira no horário de 19:00 as 21:00h;
d)    As inscrições serão na sede do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas no endereço Rua Coemaçu Nº 1079 – Bairro das Quintas - Natal/RN;
e)     No ato de inscrição o candidato, pessoalmente deverá preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter ás normas deste edital;
f)      Apresentar original ou fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual e conste retrato e assinatura;
g)     A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;
h)    A comissão eleitora poder-se-á anular as inscrições dos candidatos caso se verifique qualquer irregularidade nas documentações apresentadas;
i)       A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural na sede conselho das Quintas e divulgada no blog da entidade: www.conselhodasquintas.blogspot.com.
  
DA REUNIÃO QUE AUTORIZA A CAMPANHA

       Em reunião própria, a comissão organizadora deverá dar conhecimento formal das regas do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeita-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz respeito notadamente;
a)     Aos votantes quem são, (documentos necessários);
b)    Ás regras da campanha (proibições, penalidades);
c)     Á votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recursos);
d)    Á apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e)     Á definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome ou apelido);
f)      Á definição do número de cada candidato;
g)     Á data da posse ocorrerá na data em que se encerra o mandato da diretoria em exercício;
h)    Á reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes;
i)       O candidato que não comparecer á reunião acordará com as decisões tomadas pela comissão organizadora e pelos demais candidatos presentes;
j)       A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
       No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lesta definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo afixado no mural na sede do conselho e divulgado no blog. www.conselhodasquintas.blogspot.com

DA CANDITATURA

          A candidatura é formada de chapa composta de Presidente e Vice-Presidente, conforme artigo 17 do Estatuto Social do Conselho.
         Poderão votar todos os cidadãos maiores de dezesseis anos inscritos como eleitor do Tribuna Regional Eleitoral do RN, e sendo eleitor das escolas localizadas no Bairro das Quintas, conforme artigo 21 do Estatuto Social deste Conselho.
1.   Escola Estadual Felizardo Moura;
2.   Escola Estadual Dr. Graciliano Lordão;
3.   Escola Estadual Maria Montezuma;
4.   Escola Municipal Ferreira Itajubá;
5.   Escola Municipal João XXIII;
6.   Escola Estadual Municipal Profª. Angelica de Almeida Moura;
7.   Escola Estadual Rotary;
8.   Federação dos Trabalhadores na Indústria do RN.

       Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor, documento oficial de identidade e comprovante de residência.
       Cada eleitor deverá votar em apenas uma (01) chapa. Não será permitido o voto por procuração.
DA CAMPANHA ELEITORAL

       A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista dos candidatos.
       Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, reuniões, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular.

DAS PROIBIÇÕES

       É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes ou moradores do bairro.

DAS PENALIDADES

       O candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela comissão organizadora.

DA VOTAÇÃO

       A votação ocorrerá no domingo dia 22 de Janeiro de 2016, na sede do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, localizada no endereço: Rua Coemaçu Nº 1079 – Bairro das Quintas - Natal/RN, abertura da porta 08 (oito horas) e fechamento às 17 (dezessete horas).
       O resultado da eleição será divulgado no mesmo dia, após o término de votação e devida apuração pelo pela comissão eleitora, podendo ser fiscalizado pelo candidato ou por um fiscal de cada chapa.
       Serão considerados eleitos o candidato mais votado, havendo empate na votação, será considerado eleito o mais idoso.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

       Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Eleitoral do Processo sob fiscalização dos candidatos, cujas decisões se dará ampla publicidade.

Natal/RN, 21 de Novembro de 2016.


Veridiano Leocádio da Silva


José Silva Neto

Pedro Gomes de Araújo

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