EDITAL
DE CONVOCAÇÃO DE Nº 002/2013.
A
Comissão Eleitoral do Processo de Escolha dos membros da nova diretoria do Conselho
Comunitário do Bairro das Quintas, no uso das atribuições legais que lhe
confere o artigo 18 e Parágrafo único do
Estatuto Social e Edital de Nº 001/2013 deste conselho, Torna publico que
fica deflagrado o processo de eleição do conselho Comunitário do Bairro das
Quintas que regerá pelas normas seguintes.
O
processo de escolha dos membros do conselho é regido por este edital.
A Comissão
organizadora designada pelo conselho, conforme
edital Nº 001/2013 datado de 04 de Novembro de 2013, é responsável por toda
a condução do processo de escolha;
O processo
destina-se á escolha de um Presidente e
um Vice-Presidente para composição da nova diretoria do Conselho Comunitário do Bairro das Quintas, para mandato de
três (03) anos, permitida uma recondução, conforme artigo 17 e Parágrafo único
do Estatuto Social do conselho.
Ficam
abertas no período de 25/11/2013 a 06/12/2013
ás inscrições para o registro de candidatura a Presidente e Vice-Presidente do
Conselho Comunitário do Bairro das Quintas.
DOS
REQUISITOS PARA A CANDIDATURA
a) O cidadão que desejar candidatar-se á diretoria do
conselho, deverá atender as seguintes condições, conforme Artigo 20 e Parágrafo único do Estatuto Social
do Conselho;
b) Ter idade superior a vinte e um anos, comprovada por
meio da apresentação do documento de identidade ou por outro documento oficial
de identificação;
c) Residir no Barro das Quintas há pelo menos três (03)
anos, comprovado por meio da apresentação de conta de água, luz, telefone fixo
ou outra documentação;
d) Estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados
pela apresentação do Titulo de Eleitor e comprovantes de votação da última
eleição;
e) Declaração emitida pelo conselho Comunitário do Bairro
das Quintas, constando estar em dia com as obrigações financeira e sociais com
a entidade;
f) Comprovar sua
escolaridade, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou
declaração de conclusão do ensino médio emitido por entidade oficial de ensino;
g)
Não estando
exercendo funções na Marinha, Exército e Aeronáutica, estende-se o impedimento
também a Policias Civis, Militares e Autoridades Judiciárias.
DO PROCESSO
DE ESCOLHA
Inscrição dos candidatos, a partir da análise
dos requisitos do item acima deste edital.
a) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação
das condições do processo, tais como se acham definidas neste edital, acerca
das quais não poderá alegar desconhecimento;
b) Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá
conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos
para a investidura na função de Presidente ou Vice-Presidente do conselho.
c) As inscrições ficarão abertas no período de 25/11/2013 a
06/12/2013 de segunda a
sexta-feira no horário de 8:00 as 12:00h;
d) As inscrições serão no endereço Rua Coemaçu Nº 1079 – Bairro das Quintas - Natal/RN;
e) No ato de inscrição o candidato, pessoalmente deverá preencher
requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual
declare atender as condições exigidas para inscrição e se submeter ás normas
deste edital;
f) Apresentar original ou fotocópia de documento de
identidade de valor legal no qual e conste retrato e assinatura;
g) A ausência de qualquer dos documentos solicitados
acarretará o indeferimento da inscrição;
h) A comissão eleitora poder-se-á anular as inscrições
dos candidatos caso se verifique qualquer irregularidade nas documentações
apresentadas;
i) A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for
deferida, será afixada no mural na sede conselho e divulgada no blog da
entidade: WWW.conselhodasquintas.blogspot.com.
DA REUNIÃO
QUE AUTORIZA A CAMPANHA
Em reunião
própria, a comissão organizadora deverá dar conhecimento formal das regas do
processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de
respeita-las, bem como reforçar as disposições deste edital, no que diz
respeito notadamente;
a) Aos votantes quem são, (documentos necessários);
b) Ás regras da campanha (proibições, penalidades);
c) Á votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais,
prazos para recursos);
d) Á apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser
utilizado;
e) Á definição de como o candidato deseja ser
identificado na cédula (nome ou apelido);
f) Á definição do número de cada candidato;
g) Á data da posse ocorrerá na data em que se encerra o
mandato da diretoria em exercício;
h) Á reunião será realizada independentemente do número
de candidatos presentes;
i) O candidato que não comparecer á reunião acordará com
as decisões tomadas pela comissão organizadora e pelos demais candidatos
presentes;
j) A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a
assinatura de todos os presentes.
No
primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lesta definitiva dos
candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo
número e do nome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo
afixado no mural na sede do conselho e divulgado no blog.
DA
CANDITATURA
A candidatura é formada de chapa composta de
Presidente e Vice-Presidente, conforme artigo 17 do Estatuto Social do Conselho.
Poderão votar todos os cidadãos maiores
de dezesseis anos inscritos como eleitor do Tribuna Regional Eleitoral do RN, e
sendo eleitor das escolas localizadas no Bairro das Quintas, conforme artigo 21
do Estatuto Social deste Conselho.
1.
Escola Estadual
Felizardo Moura;
2.
Escola Estadual
Dr. Graciliano Lordão;
3.
Escola Estadual
Maria Montezuma;
4.
Escola Municipal
Ferreira Itajubá;
5.
Escola Municipal
João XXIII;
6.
Escola Estadual
Municipal Profª. Angelica de Almeida Moura;
7.
Escola Estadual
Rotary;
8.
Federação dos
Trabalhadores na Indústria do RN.
Para o
exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de
seu titulo de eleitor, documento oficial de identidade e comprovante de
residência.
Cada
eleitor deverá votar em apenas uma (01) chapa. Não será permitido o voto por
procuração.
DA CAMPANHA
ELEITORAL
A campanha
eleitoral terá inicio no dia em que for publicada a lista dos candidatos.
Os
candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de
debates, reuniões, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não
perturbe a ordem pública ou particular.
DAS
PROIBIÇÕES
É vedada a
propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os
concorrentes ou moradores do bairro.
DAS
PENALIDADES
O
candidato que não observar os termos deste edital poderá ter a sua candidatura
impugnada pela comissão organizadora.
DA VOTAÇÃO
A votação
ocorrerá no domingo dia 26 de Janeiro de
2013, na Escola Estadual Felizardo Moura localizada na Avenida Dr. Mario
Negocio S/N no Bairro das Quintas, abertura dos
portões 8 (oito horas) e fechamento dos portões às 17 (dezessete horas).
O
resultado da eleição será divulgado no mesmo dia, após o término de votação e
devida apuração pelo pela comissão eleitora, podendo ser fiscalizado pelo
candidato e um fiscal de cada chapa.
Serão
considerados eleitos o candidato mais votado, havendo empate na votação, será
considerado eleito o mais idoso.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os
casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão
Eleitoral do Processo sob fiscalização dos candidatos, cujas decisões se dará
ampla publicidade.
Natal/RN, 13
de Novembro de 2013.
Bruno Alex Varela da Costa
Adson Breno Silva de Lima
Honório Barbosa de Lima Junior